top of page
ACIASB

JUCEB - Senhor do Bonfim

Atualizado: 28 de mar. de 2023


Em Senhor do Bonfim, a Juceb funciona na Aciasb, na Praça José Gonçalves, 322, 1º Andar, Centro, Senhor do Bonfim, Bahia.


A Juceb disponibiliza para os empresários o Registro Automático de Constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada. Trata-se de mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica ( Lei n. 13.874/19).


Com o registro automático, o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo, proporcionando mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.


O Registro automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:


1- Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa assinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;


Observação: Vale lembrar que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP deverá conter o visto do advogado, indicando o número de inscrição e a seccional, nos casos de constituição de EIRELI e sociedades limitadas e também deverá ser incluída a sua certificação digital.


2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;


3. O capital da empresa deverá ser integralizado obrigatoriamente em moeda corrente do país;


4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo Portal da JUCEB, sendo vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;


5. Não é permitido para o registro automático:


5.1 Para qualquer natureza jurídica (empresário individual, EIRELI ou sociedade LTDA):

  • a) menores de idade (menor de 18 anos);

  • b) pessoas emancipadas;

  • c) ato por procuração

  • d) representante legal

  • e) estrangeiro;

  • g) CPF que esteja bloqueado;

6.2 Para EIRELI ou sociedade LTDA:

  • a) não podem ser pessoas jurídicas;

  • b) adicionar cláusula no contrato padrão

  • c) qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie;

http://www.juceb.ba.gov.br/home/passo-a-passo/processos-digitais/

8 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page