Em Senhor do Bonfim, a Juceb funciona na Aciasb, na Praça José Gonçalves, 322, 1º Andar, Centro, Senhor do Bonfim, Bahia.
A Juceb disponibiliza para os empresários o Registro Automático de Constituição de empresas do tipo Empresário Individual, Eireli, Sociedade Limitada. Trata-se de mais uma inovação trazida pela Lei da Liberdade Econômica ( Lei n. 13.874/19).
Com o registro automático, o cliente terá sua empresa constituída automaticamente, logo após o protocolo do processo, proporcionando mais agilidade, praticidade e conforto para o cidadão que decide empreender em nosso Estado.
O Registro automático está disponível apenas para aqueles feitos de forma 100% eletrônica, com utilização de instrumento padrão emitidos pelo Requerimento Eletrônico e assinados digitalmente com Certificado Digital, além de cumprir os seguintes requisitos:
1- Todas as pessoas listadas no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), obrigatoriamente assinarão digitalmente o pedido de deferimento automático. Somente após a última pessoa assinar o pedido é que será enviado o documento para protocolo, o qual será enviado para deferimento automático;
Observação: Vale lembrar que se a empresa não for enquadrada como ME ou EPP deverá conter o visto do advogado, indicando o número de inscrição e a seccional, nos casos de constituição de EIRELI e sociedades limitadas e também deverá ser incluída a sua certificação digital.
2. O protocolo só ocorrerá, de fato, quando houver a compensação bancária da taxa vinculada ao processo;
3. O capital da empresa deverá ser integralizado obrigatoriamente em moeda corrente do país;
4. Será utilizado o contrato padrão gerado pelo Portal da JUCEB, sendo vedada a inclusão de cláusulas adicionais nos documentos gerados pelo sistema;
5. Não é permitido para o registro automático:
5.1 Para qualquer natureza jurídica (empresário individual, EIRELI ou sociedade LTDA):
a) menores de idade (menor de 18 anos);
b) pessoas emancipadas;
c) ato por procuração
d) representante legal
e) estrangeiro;
g) CPF que esteja bloqueado;
6.2 Para EIRELI ou sociedade LTDA:
a) não podem ser pessoas jurídicas;
b) adicionar cláusula no contrato padrão
c) qualquer forma de integralização do capital que não seja em espécie;
http://www.juceb.ba.gov.br/home/passo-a-passo/processos-digitais/
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